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31.03.2016
Medida Provisória autoriza uso do FGTS como garantia para crédito consignado
Para ampliar o acesso ao crédito no país e estimular a economia, o governo federal publicou nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória º 719, que autoriza o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa por demissão sem justa causa como garantia em operações de crédito consignado. A nova regra vai facilitar o acesso de trabalhadores da iniciativa privada a essa modalidade de empréstimo, que barateia o crédito porque oferece juros menores, e desconta as parcelas direto na folha de pagamento.

O coordenador geral do FGTS no Ministério do Trabalho e Previdência Social, Bolivar Moura Neto, explica que o crédito consignado funciona no país desde 2003, a partir da Lei nº 10.820. Mas ele acaba beneficiando principalmente servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. “Trabalhadores da iniciativa privada têm dificuldades para acessar essa modalidade porque a rotatividade no setor privado é grande e eles não conseguem dar garantias de pagamento da dívida em caso de perda do emprego. Agora, eles terão essa garantia”, explica.

Com a MP, os trabalhadores poderão oferecer como garantia de pagamento até 10% do total do FGTS, mais 100% do valor da multa paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa ou com culpa recíproca. “É importante dizer que esse dinheiro não vai descapitalizar o FGTS, porque ele não poderá ser sacado com o objetivo de pagar o empréstimo. Ele serve apenas como garantia e só poderá ser usado se o trabalhador for demitido, o que já acontece hoje”, esclarece Moura.

Regulamentação - A medida ainda necessita de regulamentação. O Conselho Curador do FGTS vai se reunir para definir as taxas de juros e o número máximo de parcelas admitidas para o empréstimo consignado vinculado ao fundo de garantia. A Caixa, que é a instituição financeira operadora do FGTS, vai estabelecer os procedimentos operacionais dessas transações.
Fonte:MTPS
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