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23.03.2016
Ganho de causa em ação trabalhista deveria refletir nos salários de contribuição perante o INSS
Quando o empregado é vitorioso em uma ação trabalhista contra seu atual ou antigo empregador, os autos são remetidos ao procurador do INSS para que este proceda o cálculo da diferença dos salários de contribuições devidos à autarquia.

O empregado é obrigado a recolher as contribuições previdenciárias referentes às diferenças de salário e verbas que o juiz trabalhista reconheceu a este.

Para o trabalhador que já é aposentado ou ainda irá se aposentar, essa diferença é importante para fins de benefícios previdenciários pois reflete no valor que irá receber futuramente.

Entretanto, não é bem assim que acontece na prática.

A justiça federal permite que as diferenças salariais sejam recolhidos aos cofres do INSS, mas esquecem de obrigar a autarquia a efetuar a correção dos valores no seu sistema informatizado, no caso o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Ou seja, o empregado recolhe às diferenças para a autarquia sem que estas sejam devidamente averbadas no seu histórico de contribuições.

O que percebemos então, é um desvio na arrecadação de valores da autarquia, que deveriam ser destinados a pagamentos de benefícios dos segurados.

O empregado, após anos de trabalho e contribuições durante toda a sua vida laboral, não pode ser prejudicado por uma omissão do juízo e da autarquia em assegurar o que lhe é de direito.

É estritamente importante ficar atento a este fato e conferir se o salário de contribuição do segurado foi averbado corretamente. Caso contrário, é necessário ajuizar uma ação com o objetivo de se fazer às devidas alterações.

O juiz do trabalho, então, oficiará ao INSS para que se determine a inclusão, exclusão ou alteração de vínculos dos respectivos tempos de contribuição.

É importante ressaltar que o juízo trabalhista tem o costume de incinerar ações trabalhistas que já se encerraram há mais de 05 (cinco) anos, sendo que tal fato poderá acarretar uma eventual perda de provas que poderiam garantir o direito a um benefício de valor maior.
Fonte:Jusbrasil
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