05.04.2016 - 11 situações em que a falta ao trabalho não gera desconto no salário
Faltar ao trabalho sem prejuízo de sua remuneração. Para muitos parece utopia, mas situações que flexibilizam a jornada de trabalho a favor do empregado existem. A legislação trabalhista prevê diversas hipóteses em que o colaborador pode faltar ao trabalho sem prejuízo de sua remuneração. A situação mais comum talvez seja a ausência por motivo de doença. Neste caso, para que não haja desconto na remuneração, é...
05.04.2016 - Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da JT recebe nova denominação
“Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem”. Esta é a nova denominação do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho. O anúncio foi realizado pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho por meio do Ato nº 63 CSJT de 2016, considerando a necessidade de se promover o incentivo à adoção da...
31.03.2016 - Medida Provisória autoriza uso do FGTS como garantia para crédito consignado
Para ampliar o acesso ao crédito no país e estimular a economia, o governo federal publicou nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória º 719, que autoriza o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa por demissão sem justa causa como garantia em operações de crédito consignado. A nova regra vai facilitar o acesso de trabalhadores da iniciativa privada a essa...
31.03.2016 - Senado aprova compensação ao FGTS em caso de atraso no Minha Casa, Minha Vida
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória (MP) 698/15, que muda as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para garantir o pagamento quando o beneficiário não quitar as prestações do imóvel financiado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo é assegurar ressarcimento ao FGTS quando as prestações dos imóveis não forem pagas. Atualmente, o FGTS financia...
31.03.2016 - Prazo para solicitar revisão de aposentadoria é de quatro anos
O prazo para ação de revisão de aposentadoria é de quatro anos, conforme previsto no artigo 178 Código Civil. Sendo assim, há prescrição de direito no caso em que a ação é feita 13 anos depois de a beneficiária aderir às alterações do plano. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso julgado, uma empregada pública se aposentou em 1997, recebendo proventos do plano de previdência...